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onde assistir os jogos de hoje da nba,Acompanhe a Hostess em Batalhas ao Vivo com Transmissões de Jogos em HD, Onde a Diversão Nunca Para e Cada Partida É Cheia de Emoção..Com a cientifização da computação, cujo marco inicial foi a Segunda Guerra Mundial com o surgimento dos primeiros computadores digitais, houve uma transição de perspectiva do homem em relação à capacidade dos números se transformarem em objetos móveis, capazes de construir conhecimento e, além disso, capazes de mimetizarem atos humanos ou mesmo aperfeiçoá-los. O ramo que trata, diretamente, do desafio da automatização do comportamento humano é denominado de “Inteligência Artificial”. Esta área da computação teve como principal marco científico a invenção do cientista Alan Turing, denominada “Máquina de Turing” e criada em 1950. Outro marco importante para a concretização desse ramo ocorreu na década de 1970 com a criação de sistemas especialistas pelos cientistas Ed Feigenbaum, Bruce Buchanan e Joshua Lederber. Os sistemas criados, além de possuírem a capacidade de raciocinar sobre problemas comuns, possuíam também a capacidade de solucionar problemas por meio de conhecimento humano armazenado. Esse foi o início para que, nos dias atuais, fossem elaborados sistemas tecnológicos capazes de - além de raciocinar e armazenar conhecimento - compreender, aprender e mimetizar capacidades. Esse tipo de sistema que busca reproduzir o poder da mente humana é denominado, no mundo da tecnologia, de “sistema cognitivo”. A sua estrutura busca simular as redes neurais humanas com o objetivo de dar autonomia às máquinas e aumentar a sua capacidade de armazenamento de grandes quantidades de dados não-estruturados.,Outro tema relevante na discussão sobre os aplicativos de transportes gira em torno dos direitos trabalhistas dos motoristas que trabalham prestando esse serviço. A empresa Uber se auto classifica como uma plataforma de compartilhamento de transporte individual, que conecta motoristas e passageiros por meio de seu aplicativo em smartphones. Portanto,na visão da empresa por ser uma plataforma de compartilhamento de transporte individual não há de se falar em direitos trabalhistas. Em seu argumento, a Uber cita o artigo 3º da CLT( consolidação das leis do trabalho) que diz que: considera-se empregado toda pessoa física que presta serviço de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário. O argumento da Uber, à luz deste dispositivo legal, é que os motoristas parceiros não são subordinados tampouco dependem da Uber e, portanto, não há vínculo empregatício. A discussão gira muito em torno dos requisitos para a existência de vínculo empregatício que estão explicitas na CLT, quais sejam, subordinação, remuneração, não eventualidade e pessoalidade. Cabe agora aos nossos pretórios interpretar esse problema e decidir se há ou não vínculo empregatício..
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